Contabilidade digital sem complicação para a sua empresa pagar menos impostos dentro da lei.

FALAR COM CONTADOR
Contabilidade digital sem complicação para a sua empresa pagar menos impostos dentro da lei
Equipe Valente Contabilidade e Gestão Financeira

Especialistas no Simples Nacional e BPO Financeiro. Atendimento 100% Digital e humano, para prestadores de serviços em todo o Brasil e comércio no Piauí.

FALAR COM CONTADOR

ICMS/SP: Nova Regra de Emissão da NF-e por Contribuintes Varejistas

Publicada a Portaria SRE Nº 53 DE 29/10/2026 (DOE de 03/11/2026) que altera a Portaria SRE Nº 40 DE 05/07/2024, que dispõe sobre a emissão da NFC-e (mod. 65) no Estado de São Paulo.

A presente alteração já está em vigor desde 05/10/2026 e tem por finalidade regulamentar as disposições do Ajuste SINIEF Nº 23 DE 03/07/2026 no Estado de São Paulo, referente as operações promovidas por “contribuintes varejistas” que permitam aproveitamento de crédito do ICMS pelo adquirente, será obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), (mod. 55), em substituição à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), (mod. 65).

E ainda, revoga a partir de 14/12/2026 a Portaria CAT Nº 106 DE 10/09/2015, que estabelece e disciplina a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, englobando todas as saídas realizadas em cada período de apuração destinadas ao mesmo contribuinte acobertadas por Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT), (mod. 59), ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), (mod. 65).

Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)


Compartilhar


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Fale agora com um especialista da Valente Contabilidade e tire suas dúvidas.

Valente Contabilidade

Valente Contabilidade

WhatsApp