A Medida Provisória Nº 1386 DE 25/08/2026 autorizou, em caráter excepcional, a prorrogação por mais um ano dos prazos de vigência de determinados atos concessórios de drawback suspensão cujo cumprimento dos compromissos de exportação tenha sido afetado pela aplicação de tarifas adicionais, diferenciadas por país de origem, sobre exportações brasileiras aos Estados Unidos.
Agora, a Portaria SECEX Nº 536 DE 25/08/2026 estabelece os critérios para enquadramento, as comprovações necessárias e o procedimento para solicitar a prorrogação.
Quais atos concessórios poderão ser prorrogados?
A prorrogação excepcional poderá ser concedida aos atos concessórios de drawback suspensão que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a) o cumprimento dos compromissos de exportação tenha sido comprovadamente afetado pela aplicação das tarifas adicionais pelos Estados Unidos;
b) o prazo de vigência do ato já tenha sido prorrogado anteriormente pelo Decex;
c) o termo final da vigência esteja compreendido entre 22 de julho de 2026 e 31 de dezembro de 2026; e
d) o ato concessório não esteja encerrado, nos termos da legislação aplicável.
A prorrogação será de mais um ano, contado a partir do termo final da vigência do ato concessório, considerando as prorrogações ordinárias eventualmente aplicáveis.
A medida também alcança atos concessórios titulados por fabricantes-intermediários, desde que atendidas as condições previstas na Portaria.
Um dos principais requisitos estabelecidos pela Portaria é que, em 25 de agosto de 2026, o ato concessório contenha compromisso de exportação de pelo menos um produto não elencado como isento das tarifas adicionais nos anexos dos Memorandos Presidenciais dos Estados Unidos de 15 e 23 de julho de 2026.
Além disso, a empresa deverá comprovar que já possuía, antes de 25 de agosto de 2026, intenção comercial de exportar esse produto para os Estados Unidos.
Para isso, poderá apresentar contrato, oferta, solicitação, proposta ou negociação comercial, entre outros documentos, desde que seja possível identificar:
a) o produto a ser comercializado;
b) o potencial comprador nos Estados Unidos; e
c) o potencial exportador.
A documentação poderá ser apresentada em língua inglesa, dispensada a tradução para o português.
Produtos com tratamento específico nas taraifas dos EUA
Produtos com tratamento específico nas tarifas dos EUA
A Portaria também estabelece uma exigência específica para determinados produtos que aparecem nos anexos dos Memorandos Presidenciais dos Estados Unidos com condição de uso exclusivo em aeronaves civis ou em aplicações farmacêuticas.
Regras para fabricantes-intermediários
Nos atos concessórios titulados por fabricantes-intermediários, o compromisso de exportação deverá corresponder ao fornecimento de produto intermediário a uma empresa industrial-exportadora, para utilização na industrialização de produto final cuja exportação aos Estados Unidos tenha sido afetada pelas tarifas adicionais.
A relação entre o fabricante-intermediário e a empresa industrial-exportadora deverá ser comprovada mediante:
a) contrato firmado antes de 25/08/2026, referente ao fornecimento do produto intermediário; ou
b) nota fiscal de venda do produto intermediário para a empresa industrial-exportadora.
Esses documentos também deverão acompanhar o pedido de prorrogação.
Remessa com fim específico de exportação
Quando o compromisso de exportação for cumprido por meio de remessa com fim específico de exportação para empresa comercial exportadora, a Portaria permite que a comprovação da intenção comercial seja realizada pela empresa comercial exportadora.
Nesse caso, deverão ser apresentados o contrato ou outro documento, também anterior a 25/08/2026, que comprove a intenção comercial de venda do produto à empresa comercial exportadora.
A documentação correspondente deverá acompanhar o requerimento de prorrogação.
Como solicitar a prorrogação?
A empresa interessada deverá encaminhar ofício ao Decex por meio do módulo Anexação Eletrônica de Documentos do Siscomex.
O ofício deverá indicar:
a) o número dos atos concessórios de drawback suspensão objeto da solicitação; e
b) para cada ato concessório, o número do item de exportação correspondente ao produto cuja venda aos Estados Unidos tenha sido afetada pelas tarifas adicionais.
No caso de fabricantes-intermediários, deverá ser indicado o item de exportação correspondente ao produto intermediário.
O ofício deverá ser acompanhado, conforme o caso, de:
1. documento que comprove a intenção comercial de exportação para os Estados Unidos;
2. declaração sobre a destinação do produto, quando aplicável aos produtos sujeitos às condições específicas relativas a aeronaves civis ou aplicações farmacêuticas;
3. contrato ou nota fiscal de venda entre fabricante-intermediário e empresa industrial-exportadora;
4. contrato ou documento comprobatório da operação envolvendo remessa com fim específico de exportação para empresa comercial exportadora.
Na prática:
A publicação da Portaria SECEX Nº 536 DE 25/08/2026 complementa e operacionaliza a Medida Provisória Nº 1386 DE 25/08/2026.
Enquanto a Medida Provisória estabeleceu a possibilidade excepcional de prorrogação por mais um ano, a Portaria define quem poderá utilizar o benefício, quais operações precisam ser comprovadas, quais documentos deverão ser apresentados e como o pedido deverá ser formalizado perante o Decex.
Portanto, a prorrogação não é automática. A empresa deverá demonstrar que o compromisso de exportação foi afetado pelas tarifas adicionais dos Estados Unidos e apresentar documentação que comprove a existência de intenção comercial de exportação anterior a 25 de agosto de 2026.
Para as empresas com atos concessórios cujo prazo final esteja entre 22/07/2026 e 31/12/2026, torna-se especialmente importante verificar os atos concessórios vigentes, os itens de exportação vinculados e a documentação comercial existente antes de 25/08/2026.
A Portaria SECEX Nº 536 DE 25/08/2026 entra em vigor na data de sua publicação, consolidando as regras necessárias para aplicação da prorrogação excepcional prevista pela Medida Provisória Nº 1386 DE 25/08/2026.
Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)
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